2ª Turma rejeita denúncia contra deputado federal Eduardo Barbosa(PSDB-MG)


Foto: STF




Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão por videoconferência desta terça-feira (28), denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 3650 contra o deputado federal Eduardo Luiz Barros Barbosa (PSDB-MG) pela prática do crime de peculato. Ele é acusado de irregularidades em emendas de sua autoria que destinavam cerca de R$ 1 milhão à Federação das Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Minas Gerais (Feapae/MG) para eventos de capacitação. Mas, para o colegiado, não há na acusação indícios mínimos de participação do parlamentar no crime a ele imputado.


Denúncia


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o deputado, que era presidente da Federação Nacional de Apaes (Fenapae), teria desviado, em 2009, recursos públicos originários das emendas à Feapae/MG, presidida por um funcionário de seu gabinete, em benefício de sua campanha eleitoral e de terceiros, por intermédio de empresas contratadas para a execução de convênio.


Ausência de justa causa


O relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Para o ministro, não há nos autos elementos seguros que confirmem indícios mínimos de autoria do crime imputado ao ao parlamentar.


Ele observou que o inquérito policial foi instaurado a partir de denúncia anônima, sem qualquer apuração preliminar acerca dos ilícitos. Além disso, a Policia Federal, ciente de que o investigado havia sido reeleito para o mandato parlamentar, instaurou inquérito e promoveu diligências até março de 2013 sem a supervisão do Supremo, “em flagrante usurpação de competência do STF por quase 15 meses”.


Ao analisar o mérito do pedido, o relator observou que o crime de peculato pressupõe a alteração dolosa do destino de recursos. No caso concreto, entretanto, não é possível verificar ilicitude na conduta praticada pelo deputado na autoria das emendas. Segundo Lewandowski, a acusação não demonstrou conexão entre o parlamentar e as pessoas vinculadas às empresas contratadas para a realização do convênio, nem a sua influência na gestão da Feapae-MG.


O ministro assinalou que, de acordo com os autos, a federação agiu em estrita conformidade com as orientações repassadas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Há ainda pareceres, inclusive do Tribunal de Constas da União (TCU), que confirmam a regularidade da prestação de contas do convênio.


SP/AS//CF


Fonte: STF – 29/04/2020


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