ANVISA DEVE DEVOLVER R$ 37 MIL A IMPORTADORA POR OMISSÃO EM PROCESSO DECERTIFICAÇÃO


Foto: TRF 3




A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restituição de R$ 37 mil a uma importadora. O valor é referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária paga pela empresa para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de materiais médicos importados da Itália. O procedimento não foi realizado pela autarquia.





Para o desembargador federal relator Nelton dos Santos, ficou comprovada a inércia da Anvisa para a efetivação do serviço: “Após decorridos seis anos, a partir da data do pedido, não houve qualquer manifestação da Anvisa, nem tampouco a vistoria requerida”.





A empresa brasileira havia negociado com uma indústria italiana a compra de materiais médicos, com o objetivo de comercializá-los no Brasil. Para tanto, havia a necessidade da Anvisa, responsável pelo controle e fiscalização de medicamentos no país, emitir a Certificação.





Como a concretização do acordo comercial pressupunha a realização de vistoria internacional nas dependências da indústria italiana, a empresa nacional protocolou o requerimento na agência reguladora para a fiscalização dos produtos e efetuou o pagamento da taxa de R$ 37 mil, conforme determina a legislação.





No entanto, a vistoria nunca foi realizada, sendo extinta a relação comercial entre as empresas. A empresa brasileira requereu, então, a devolução do valor pago, pedido negado pela Anvisa.





No TRF3, a Terceira Turma foi unânime ao confirmar a condenação da autarquia. “A ineficiência na atuação da agência, no presente caso, enseja a devolução do valor pleiteado, sobretudo para obstar o enriquecimento ilícito de tal órgão diante da ausência de contraprestação devida do poder/dever fiscalizatório”, concluiu o relator.





Apelação Cível 5010197-44.2017.4.03.6100





Fonte: TRF3 – 28/04/2020


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