Rede Sustentabilidade pede liminar para suspender nomeação de novodiretor da PF


Foto: STF




O partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 678) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A ADPF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.


Amigo pessoal


Segundo o partido, a exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo sem comunicação ao então ministro da Justiça Sérgio Moro constituiu desvio de finalidade, com o fim de permitir que o presidente da República use a Polícia Federal para “o que bem entender”. A nomeação de Alexandre Ramagem, “amigo pessoal de longa data” da família Bolsonaro, serviria para blindar o círculo íntimo do presidente.


O partido argumenta que a Constituição Federal não referenda a concessão desse tipo de poder a qualquer pessoa e que quem esteja no trato da coisa pública “deve velar, de modo ainda mais estreito, pelo princípio republicano”. Entre outros pontos, a Rede cita as investigações sobre a organização das manifestações favoráveis à ditadura militar ocorridas no último dia 19 e as apurações referentes ao inquérito sobre a disseminação de notícias falsas (fake news) do STF e à conduta do senador Flávio Bolsonaro, suspeito de desviar recursos de antigos assessores na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.


Órgão de Estado


Outro argumento é o de que a Polícia Federal é órgão de Estado, que cumpre rfunção constitucional e garante a preservação da lei. “Não é um exército à disposição de interesses espúrios do presidente da República de plantão”, enfatiza.


A Rede pede medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do decreto de nomeação de Ramagem e para que qualquer futura nomeação para o cargo de diretor-geral da PF respeite os preceitos fundamentais constitucionais. No mérito, requer que o STF declare a incompatibilidade do decreto e de quaisquer nomeações futuras para o cargo com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal).


VP/AS//CF


Fonte: STF – 29/04/2020


 






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