O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu determinação para reintegração de posse em área ocupada por indígenas no município de Santa Helena (PR). Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) exigia a retirada forçada dos índios da etnia Ava Guarani para o fim de restabelecer a posse em favor da Itaipu Binacional.
“O cumprimento da ordem de desintrusão exarada carrega, no sentido de agravar sobremaneira a situação de vulnerabilidade em que se encontram os silvícolas, além de majorar os conflitos entre índios e não índios na região, com sérias consequências para a segurança de todos os envolvidos no conflito”, apontou Toffoli na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 109.
A decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, confirmada pelo TRF-4, reconhecia a área como propriedade destinada à formação de reservatório da Itaipu determinado por decreto presidencial de 1979. A empresa argumentou que não existiriam garantias para que um processo de demarcação territorial em trâmite declare a área como território indígena.
Já o Ministério Público Federal (MPF), que recorreu das decisões no Supremo, alegou que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicionalmente indígena e teria sido adquirido pela Itaipu por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão. Lembrou ainda que a área aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para Dias Toffoli, a discussão que se trava perante a Justiça Federal, no bojo da referida ação possessória, envolve efetivamente o direito de ocupação das terras em litígio. “Não se pode confundir o instituto da posse civil com a posse indígena, aqui questionada. Essa última encontra-se amparada pela Constituição Federal”, destacou.
Fonte: STF – 30/04/2020