Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual concluída nesta quinta-feira (30), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.
A ADI foi ajuizada juntamente com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A entidade alegava diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, a cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde e pedia a declaração de inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher infectada pelo zika vírus no artigo 124 do Código Penal.
Para a relatora, a Anadep não tem legitimidade para a propositura da ADPF. A ministra ressaltou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade das entidades de classe nacionais para o ajuizamento de ação de controle abstrato se houver nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo dos textos normativos. No caso, ela não constatou interesse jurídico da associação de procuradores nas normas e políticas públicas questionadas.
SP/AS//CF
Fonte: STF – 02/05/2020
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