Ministro Ricardo Lewandowski divulga aditivo ao acordo dos planoseconômicos


Foto: STF




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a publicação, no Diário Oficial da União, do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos, que será objeto de apreciação pela Corte. A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão, e Collor II, cujo acordo foi homologado pelo STF em março de 2018.


O aditivo foi realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por representantes das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores e por representantes de instituições financeiras. O acordo tinha vigência até 12/3/2020, mas as partes propõem sua prorrogação por 60 meses a partir da data de homologação do aditivo, a fim de aumentar oportunidades para que os poupadores possam aderir ao acordo.


Os bancos aceitaram, por exemplo, incluir no acordo as ações judiciais individuais que envolvam os expurgos inflacionários de poupança relacionados somente ao Plano Collor I, com data-base da conta-poupança em abril de 1990. Também deverão ser contemplados os poupadores que mantinham conta-poupança em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional). Pela proposta, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão.


Transparência


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a publicidade é o cerne do processo coletivo, e somente a partir do conhecimento das cláusulas e das condições do contrato é que os interessados poderão fazer livremente a sua opção de aderir ou de rejeitar o acordo, da maneira mais consciente possível. “A visibilidade do termo aditivo representa a garantia de transparência e de efetivo controle democrático por parte dos cidadãos, o que ganha contornos singulares diante deste que é o maior caso de litigiosidade repetitiva de que se tem notícia na história do Poder Judiciário nacional”, afirmou.


Leia a íntegra do aditivo.


RP/AS//CF


Fonte; STF – 07/05/2020


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