No mesmo Recurso Extraordinário (RE 1017365, com repercussão geral reconhecida) em que determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de demarcação de terras indígenas, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (7), pedido para suspender os efeitos de parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a conceituação de terras indígenas. O pedido foi feito pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina.
Segundo a comunidade indígena e as partes interessadas admitidas no recurso, o Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, editado em 2017 e aprovado pela Presidência da República, insere novos pressupostos sobre conceituação de terra indígena que não estariam em harmonia com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do STF. Elas argumentam que o parecer retira da decisão do STF no julgamento da PET 3388 (Raposa Serra do Sol) dois fundamentos – correspondentes ao marco temporal e à impossibilidade de ampliação da terra demarcada – e ignora a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas.
Contexto
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que as conclusões do parecer se baseiam em alegado respeito aos precedentes do Supremo, por meio da aplicação automática das 19 condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol aos processos de demarcação em curso. Contudo, Fachin assinalou que o parecer interpreta a decisão do STF sem levar em consideração todo o contexto em que ela foi prolatada e aplica as salvaguardas de forma automática.
Interferência
O ministro apontou perigo de dano, pois o Ministério da Justiça determinou, recentemente, o retorno à Fundação Nacional do Índio (Funai) de 17 procedimentos administrativos de demarcação, para aplicação do parecer questionado. A informação, de acordo com o relator, gera justo receio de interferência em demandas judiciais que tratem da mesma matéria.
Além disso, o ministro observou que documentos nos autos relatam que a Funai “está a definir que as terras que não estiverem regularizadas, com a respetiva homologação, não recebem as políticas públicas direcionadas aos índios”. Com isso, diversas comunidades indígenas podem deixar de receber o tratamento adequado dos poderes públicos, “em especial no que se refere aos meios de subsistência, se a demarcação de suas terras não foi ainda regularizada”, acrescentou.
Com o deferimento da tutela provisória incidental, estão suspensos todos os efeitos do Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU até o julgamento de mérito do Tema 1.031 de repercussão geral pelo Supremo. Até lá, a Funai deve se abster de rever procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena com base no parecer questionado.
O ministro determinou a inclusão imediata do feito no plenário virtual para votação, para referendo da medida liminar.
MB/AS//CF
Fonte: STF – 07/05/2020
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