O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu, nesta sexta-feira (8), em videoconferência com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que é preciso ouvir e seguir a ciência no combate à pandemia da Covid-19 e observar as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde.
“Não há solução via achismos ou adivinhação. Temos que ir na linha do suporte técnico e científico na área da racionalidade. O distanciamento parece ser o meio mais eficaz para abaixar a curva de quem necessita do sistema de saúde. O Supremo Tribunal Federal tem respaldado as medidas emergenciais adotadas pelos Poderes quando são legítimas e observam a Constituição e coibido, a tempo, eventuais excessos”, disse.
Independência dos Poderes
O ministro Dias Toffoli destacou a necessidade da união e harmonia nesse momento, mas ressaltou a importância da independência dos Poderes. “O diálogo não significa que haverá concessão dos limites da Constituição Federal, que governa os que governam. A Constituição tem que ser nossa guia nesse tempo de dificuldades. Temos que ter um Estado mais eficiente para que possamos passar por essa situação com o menor dano possível”, afirmou.
Para o presidente do STF, atacar decisões e ministros do Supremo é um “absurdo”. “Toda decisão é passível de crítica, mas não se pode atacá-las ou descumpri-las. O ataque ao Supremo Tribunal Federal é um ataque à Constituição Federal e atinge a própria democracia. Isso vem também da alta judicialização existente no Brasil”, apontou.
Segundo o ministro Dias Toffoli, ataques ao STF aconteceram em outros momentos, mas recentemente alcançou dimensões maiores. Ele lembrou que, depois da instauração do inquérito para apurar ameaças ao Supremo nas redes sociais, os ataques virtuais praticamente acabaram. “Eram robôs, mas por trás deles têm pessoas com projetos políticos contra o Estado Democrático de Direito. Os ataques estão recomeçando agora”, sustentou.
Segurança jurídica
O presidente do STF destacou que, com a atual crise de saúde pública, os conflitos judiciais aumentaram, mas a Corte tem trabalhado no sentido de garantir a segurança jurídica e orientar o sistema de Justiça. “A gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da federação e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder”, salientou.
O ministro Dias Toffoli destacou que o STF tem priorizado o julgamento de ações que tratam da Covid-19. “Até ontem, haviam sido registrados no Tribunal 1.733 processos relacionados à doença e proferidas 1.556 decisões quanto ao tema”, relatou. Ele lembrou, por exemplo, do julgamento em que o Plenário suspendeu preceitos da Medida Provisória 927/2020 que, para a maioria dos ministros, atentavam contra as garantias do trabalhador: a norma que não considera doença ocupacional os casos de contaminação pelo coronavírus, e a que limita a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
O presidente do Supremo citou ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, em que o Plenário decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.
Coordenação
O ministro Dias Toffoli voltou a defender a importância de planejamento e coordenação, o que poderia ocorrer por meio da criação de um comitê para que os Poderes, União, estados e municípios possam discutir as medidas de enfrentamento à pandemia de maneira conjunta e também planejar as medidas necessárias à saída desta crise e à retomada da economia. “A União deve assumir o trabalho de coordenação das medidas de combate à pandemia. Ainda é tempo de se pensar algo assim. O Judiciário não pode definir políticas públicas nem governar”, assinalou.
Assista ao vídeo da TV Justiça sobre o evento:
RP/EH//SG
Fonte: STF – 08/05/2020