O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o Mandado de Segurança (MS) 37097, em que havia concedido liminar para suspender a eficácia do decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, no último dia 29. De acordo com informações prestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), após ser notificado da decisão, o presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou sem efeito a nomeação e, em 4/5, nomeou para o cargo o delegado Rolando Alexandre de Souza.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observa que o objeto da ação estava restrito ao exame de legalidade do decreto presidencial de nomeação de Ramagem. “Portanto, o presente mandado de segurança está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte”, afirmou. Segundo o relator, nessas hipóteses, não há possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na continuação do processo.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Fonte: STF – 08/05/2020
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