O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos pelo prazo de 30 meses, ao término do qual as partes deverão prestar contas do número de aderentes e valores recebidos e a receber, para eventual prorrogação por mais 30 meses.
A prorrogação fica condicionada à análise dos resultados obtidos, conforme o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por unanimidade em sessão virtual. As controvérsias que possam surgir no curso da execução do acordo devem ser solucionadas nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
– Leia a íntegra do voto do relator da ADPF 165, ministro Ricardo Lewandowski.
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Fonte: STF – 02/06/2020