Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.
– Íntegra do despacho que torna pública a decisão.
– Íntegra da decisão.
Fonte: STF – 22/06/2020