Partidos contestam revogação de portaria do MEC sobre ações afirmativasna pós-graduação


Supremo Tribunal Federal
Foto: STF




O Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contestam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação, pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, da Portaria Normativa 13/2016, que previa a adoção de políticas de inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação em universidades e institutos federais. O relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 698, 699 e 700 é o ministro Gilmar Mendes.


A Portaria Normativa 13/2016 foi revogada pela Portaria Normativa 545/2020 do Ministério da Educação (MEC), publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). Para os partidos, a medida representa flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais, especialmente em relação aos princípios da igualdade material, do direito à educação e da vedação ao retrocesso social.


Questionamento mundial


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 698, o PSB sustenta que as ações afirmativas visam assegurar o pleno desenvolvimento de pessoas pertencentes a grupos discriminados ou excluídos do ponto de vista socioeconômico ou étnico-racial. Segundo o partido, é imperativo ao Poder Público a ampliação do acesso dessas pessoas aos programas de pós-graduação das instituições públicas de ensino e inconcebível a imposição de barreiras a esse objetivo. A revogação da portaria sem qualquer justificativa, para o PSDB, “causa espécie, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta”.


Na sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes determinou a intimação do advogado-geral da União, por meio de WhatsApp, para que preste informações em 48h sobre o objeto das ações.


Ataque consciente


Para a Rede Sustentabilidade, autora da ADPF 699, o Poder Público não pode se furtar ao dever de redução das desigualdades e recuar em política instaurada, à revelia de qualquer comprovação de ineficácia das medidas ou do cumprimento de seus objetivos. O que se verifica no caso, segundo argumenta, não é apenas uma omissão deliberada, mas um ataque consciente contra os direitos e garantias das minorias, duramente assegurados. Além do reconhecimento da inconstitucionalidade da portaria, o partido pede que seja aplicada, por analogia, as regras previstas na Lei das Cotas (Lei 12.711/2012) aos programas de pós graduação ou, alternativamente, que o Congresso Nacional e o presidente da República sejam oficiados sobre a ausência de regramento específico sobre o tema.


Autonomia universitária


Na ADPF 700, o PDT argumenta, por sua vez, que o ato de revogação tenta, por vias transversas, atacar o princípio da autonomia universitária, que autoriza a manutenção e a implementação das políticas de ação afirmativa pelas universidades e institutos federais. Segundo o partido, a medida impede que as minorias possam ter acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa e impede que o próprio Estado fomente o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação para essa parcela da população.


O ministro Gilmar Mendes é o relator das ADPFs.


SP/AS//CF


Fonte: STF – 22/06/2020


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