O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Cível Originária (ACO) 3393 para suspender a eficácia da requisição, pela União, de 50 ventiladores pulmonares da Magnamed Tecnologia Médica adquiridos pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso. A decisão, tomada em sessão virtual, confirma a autorização para que a empresa forneça os equipamentos ao estado caso estejam de acordo com as condições contratuais.
O ministro Barroso explicou que, inicialmente, a União havia requisitado todos os ventiladores pulmonares produzidos pela empresa e disponíveis para pronta entrega e a totalidade da produção dos 180 dias subsequentes. Posteriormente, o ato foi parcialmente revisto, com a exclusão da requisição dos equipamentos destinados a estados e municípios.
Segundo o relator, a Magnamed deixou de atender a demanda de Mato Grosso porque entendeu que esses bens estavam abrangidos pela requisição feita pela União. Por outro lado, a revisão parcial do ato de requisição gerou para o estado e para a empresa a legítima expectativa de que poderiam negociar esses equipamentos. Assim, em juízo preliminar, concluiu o ministro concluiu que a requisição administrativa pela União não produz efeitos com relação aos ventiladores pulmonares demandados pelo estado.
Exigência inédita
No julgamento da liminar pelo Plenário, o ministro Barroso rebateu a tese do Ministério da Saúde de que os ventiladores estariam abrangidos pela requisição porque contemplaria apenas as aquisições previamente realizadas, ou seja, cujo processo de contratação já estava finalizado. “Esse ato, a pretexto de interpretar a ordem de requisição, parece ter ampliado indevidamente sua abrangência, com a inserção de exigência inédita: a conclusão do processo de aquisição pelo ente público”, sustentou o relator.
Para a concessão da liminar, o ministro considerou que a indisponibilidade dos ventiladores pulmonares adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de combate à pandemia da Covid-19 traçadas pelo Mato Grosso. “De forma específica, a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda, um quadro grave que pode ser causado pela infecção pela Covid-19”, observou. “A adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dessa emergência sanitária é urgentíssima, notadamente em razão do alto potencial de contágio do vírus causador da doença, que tem levado ao rápido crescimento do número de pessoas que necessitam de internação em UTI e suporte de ventilação mecânica”.
RP/CR//CF
Fonte: STF – 23/06/2020
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