A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6474 para questionar dispositivos da Lei estadual 13.729/2006 do Ceará que asseguram à categoria dos militares estaduais gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.
Segundo a confederação, o artigo 52, inciso XXVI, da norma interfere na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público e fere o princípio da liberdade do exercício da atividade econômica ao criar um sistema de privilégio sem indicar razões para tanto. Segundo a entidade, impor uma distinção desarrazoada entre cidadãos e classe de servidores públicos afronta o princípio da isonomia.
Outro argumento é que, ao conceder gratuidades sem prever qualquer forma de compensação, a lei estadual acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público. A norma estadual, para a confederação, avançou sobre a política tarifária estabelecida ao introduzir elemento novo na relação contratual entre o poder concedente e o concessionário, resultando em violação ao artigo 175 da Constituição Federal.
SP/AS//CF
Fonte: STF – 30/06/2020