Ministro autoriza inclusão do ICMBio na destinação de recursos recuperados da Lava-Jato

STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a destinação de recursos recuperados pela Operação Lava-Jato, no valor de R$ 14 milhões, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que, embora a autarquia não tenha sido expressamente referida no acordo judicial firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, sua missão institucional é notoriamente comprometida com as ações governamentais contempladas no documento.

Destinação de recursos

O acordo, homologado pelo relator em setembro de 2019, envolvia R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foram destinados à educação e R$ 1 bilhão à proteção ao meio ambiente. Uma parcela de R$ 50 milhões foram destinados para execução direta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atividades de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça.

Efetividade das ações

Em petição apresentada na ADPF, a AGU argumentou que, diante do contexto emergencial instaurado com o avanço de queimadas e da necessidade de incrementar as operações nas áreas afetadas, o ICMBio consultou a Presidência do IBAMA sobre a possibilidade de repasse adicional de recursos de R$ 14 milhões. Os valores seriam destinados a ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos. Segundo a AGU, a colaboração do ICMBio ampliaria a capacidade operacional e a efetividade das ações, considerando que parte considerável do bioma amazônico estaria situado em áreas de unidades de conservação ambiental.

Ao acolher a petição, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a manifestação da AGU contém informações dos órgãos técnicos competentes para atuação na proteção do meio ambiente e para o exercício do poder de polícia ambiental, além da anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que também assinaram o acordo original. A decisão prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da efetiva utilização dos recursos

EC/AS//CF

Fonte: STF

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Processo relacionado: ADPF 568

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