O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida nesta segunda-feira (9/11) uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro. Apesar de possuir autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que tem a guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação do coronavírus.
A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a liminar implicaria substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e à saúde dos brasileiros.
Para o colegiado, ficaram constatados nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.
Ação judicial
A médica ajuizou a ação contra a União em junho deste ano. Ela questiona a Portaria nº 255/2020, editada pela Casa Civil da Presidência da República, que a impossibilitou de entrar com o filho no Brasil por via terrestre.
Em julho, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu a tutela provisória à autora, ressaltando que ela vinha tentando buscar uma solução para o caso com o Núcleo de Polícia de Imigração e as autoridades diplomáticas do consulado brasileiro, mas que não havia obtido resposta até aquele momento.
O processo ainda segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.
Fonte: TRF 4