Tribunal revoga medida que proibia Wilson Quintella de viajar para o exterior

TRF4

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou a medida cautelar da Justiça Federal do Paraná que havia retido o passaporte do ex-presidente da Estre Ambiental, Wilson Quintella Filho.

A decisão do colegiado foi proferida na última semana (11/11), ao julgar um habeas corpus (HC) em que a defesa de Quintella alegou não existir risco de fuga nem à instrução do processo penal no qual ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato.

Os desembargadores federais que compõem 8ª Turma estabeleceram que as viagens internacionais estão autorizadas somente para finalidades relacionadas estritamente a compromissos comerciais e empresariais, mediante comprovação prévia ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitibae apresentação de passagens aéreas, local de deslocamento e hospedagem, e datas de saída e retorno.

Habeas corpus

Quintella foi investigado pela Polícia Federal na 59ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

No HC que pediu a revisão da medida cautelar, os advogados argumentaram que a proibição de sair do país estaria impedindo o empresário de atuar profissionalmente. A defesa apontou que ele possui atividades empresariais que acarretam a necessidade de vistoriar plantas industriais instaladas por parceiros no exterior.

Voto do relator

De acordo com o relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as acusações que Quintella responde não são de natureza transnacional e não há indicação de que o empresário tenha contas secretas no exterior.

“O modus operandi para o delito de lavagem de ativos supostamente passava pela utilização de escritório de advocacia de terceiros, para posterior saque, dando ar de legalidade às movimentações financeiras espúrias. Diante disso, no atual estágio de proteção ao processo, não se mostra necessária a cautela a fim de evitar que o paciente movimente contas espúrias no exterior, o que poderia representar novos atos de lavagem de ativos e tentativa de turbar a aplicação da lei penal”, explicou Gebran.

“Embora as medidas cautelares se mostrassem plenamente justificáveis no estágio inicial da investigação, a delimitação da imputação feita pela denúncia, o avanço na tramitação do processo e a ausência de comportamento do réu no sentido de tentar turbar a instrução ou a aplicação da lei penal permitem a flexibilização das restrições, adequando-as de modo proporcional à situação atual”, concluiu.


Nº 5045797-61.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF 4

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