2ª Turma suspende efeitos de condenação imposta ao prefeito reeleito de Duque de Caxias (RJ)

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo colegiado ao prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB-RJ), até o julgamento dos embargos de declaração interpostos por ele na Ação Penal 618. Em razão da condenação, Reis teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas pôde disputar o pleito com base em liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reeleito no primeiro turno.

Crimes ambientais

Em 2016, quando ocupava o cargo de deputado federal, Reis foi condenado a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, no período em que foi prefeito de Duque de Caxias. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.

Embargos

Nos embargos de declaração, a defesa de Reis alega que a condenação se baseou em elementos colhidos durante o inquérito que não foram submetidos ao contraditório e pede sua absolvição. O julgamento começou em 2018, mas foi convertido em diligência para ouvir o Ministério Público Federal sobre novas alegações da defesa, entre elas a de que outra pessoa processada pelos mesmos fatos foi absolvida.

Em outubro de 2020, o atual relator da ação, ministro Edson Fachin, indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos e remeteu pedido de reconsideração ao Plenário. Por sua vez, o presidente da Segundo Turma, ministro Gilmar Mendes, em questão de ordem, considerou necessário que o colegiado decidisse se a continuidade do julgamento seria na própria Turma ou no Plenário.

Juiz natural

Na sessão de 17/11, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a alteração regimental, caberia à Turma, que já havia iniciado o julgamento dos embargos, concluir sua análise. Segundo ele, a remessa dos autos ao Plenário violaria o princípio do juiz natural.

Para Mendes, a concessão de efeito suspensivo, neste caso, é necessária, pois, caso os embargos não sejam examinados até a data prevista para a diplomação dos eleitos, prevalecerá a decisão do TRE-RJ que indeferiu a candidatura. Ele foi acompanhado, na sessão desta terça-feira (24), pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Na sessão de 17/11, o ministro Edson Fachin manteve seu posicionamento de que, quando o Plenário declinou para as Turmas da competência para processar e julgar ações penais contra parlamentares federais, a remessa dos processos ocorreu no estágio em que estavam. De acordo com ele, na nova mudança regimental, agora devolvendo essa competência para o Plenário, a decisão foi no mesmo sentido.

PR/AS//CF

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