O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam intimados a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que informem se de fato não existem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pelo MPF no Paraná com autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No último dia 16, nos autos da Reclamação (RCL 43007), Lewandowski garantiu o acesso imediato às informações, mas, ao analisar embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente, verificou que há “injustificável recalcitrância” para o cumprimento da determinação. Até que isso ocorra, fica paralisada a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Lewandowski examinou os documentos juntados aos autos e concluiu que, ao contrário do que afirmou o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, não estão esgotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nesta ação e na Reclamação 33543. “Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”, afirmou. De acordo com a decisão do STF, a defesa deve ter acesso às informações referentes aos anexos do acordo de leniência; às correspondências entre a Força Tarefa da Lava-Jato e os países que participaram do acordo (Estados Unidos e Suíça); aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e das realizadas por outros países; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo e sua alocação.
Clandestinidade
O Ministério Público Federal no Paraná informou que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência. Para o ministro Lewandowski, a afirmação não parece “verossímil”, sobretudo porque os Estados Unidos e a Suíça, que constam, expressamente, como aderentes do ajuste, foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça e pela Procuradoria-Geral da Suíça.
O MPF também informou que não há documentos com informações relativas à apreensão ou à transmissão dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira nem documentos com informações sobre as cláusulas do acordo de leniência ou a alocação dos valores. Da mesma forma, o órgão afirma que não produziu perícia nos sistemas da Odebrecht.
Segundo Lewandowski, não é crível que não haja registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior nem informações concernentes à apreensão ou à transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias, a menos que todas as negociações tenham ocorrido “na clandestinidade”.
Prazo suspenso
Em sua decisão, o ministro reiterou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que o prazo para as alegações finais nos autos da ação penal contra Lula somente terá início após o cumprimento da decisão, “o que será constatado após criterioso exame a ser feito pelo STF”. No ofício encaminhado à corregedora-geral do MPF, o ministro pede que ela informe se os registros das tratativas de fato não existem ou se foram suprimidos dos autos. No ofício encaminhado a Augusto Aras, pede que ele envie os termos da cooperação internacional, caso a avença tenha tramitado, em todo ou em parte, pela Procuradoria-Geral da República em Brasília.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
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