O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6609) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 178, parágrafo único, da Lei Complementar estadual 59/2001, de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca “mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade”. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Aras argumenta que o artigo 81 da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), prevê a precedência da remoção apenas sobre o provimento inicial e a promoção por merecimento, e não sobre a promoção por antiguidade, que tem prioridade. Por esse motivo, o dispositivo questionado violaria o artigo 93, caput, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do STF, sobre normas gerais do regime da magistratura nacional.
Ele acrescenta que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que, até o advento da lei complementar, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela Lei Complementar 35/1979 e, por esse motivo, tem declarado a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, a pretexto de detalhar critérios para a promoção na carreira judicial, divergem do modelo traçado pela Constituição e pela Loman.
RR/AD//CF
Processo relacionado: ADI 6609
Fonte: STF