Partido contesta monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República

STF

A produção de relatórios a partir de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Verde (PV). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Na ADPF, o partido informa que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11. Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Ainda de acordo com a reportagem, o ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, embora não tenha negado a existência dos relatórios. “Os relatórios denominados Parlamentares em Foco possuíram frequência diária entre fevereiro e abril deste ano, embora não seja possível afirmar que não são mais produzidos até os dias atuais”, afirma a legenda.

O partido argumenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.

Outro argumento é o de que o STF, no julgamento da ADPF 722, concedeu medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo investigar a vida de 579 servidores públicos e elaborar relatórios sobre os chamados “antifascistas”. Assim, o PV pede também a concessão de liminar para suspender qualquer ato de monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República.

AR/AD//CF

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Processo relacionado: ADPF 765

Fonte: STF

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