Processos ambientais de Santa Catarina têm acordos conciliatórios assinados nesta quinta-feira

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Nesta quinta-feira (3/12), foram assinados os acordos conciliatórios de dois processos ambientais em Santa Catarina. Um deles, em Ilhota, na região de Itapema (SC) envolve uma edificação de hotel em terras de marinha e de preservação permanente; no outro caso, houve a construção de lotes em área de dunas e restinga, nas regiões de Balneário Arroio do Silva e Araranguá (SC). O primeiro foi repassado em setembro deste ano ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) e o segundo em maio.
 
Ação civil pública de Itapema
 
A ação civil pública (ACP) originou-se em 2002 devido a aterramento de manguezal, às margens do Rio Ilhota, que desemboca na Praia do Mato de Camboriú, em Itapema. A área de degradação ambiental coincide com o local de construção do Caseca Marine Hotel, da empresa Pégasus Caseca Marine e Construção Naval Ltda.
 
A edificação foi erguida em terras de marinha e em terreno de preservação permanente sem autorização prévia dos órgãos ambientais e de estudo de impacto ambiental. No entanto, a construção era de conhecimento e autorizada pelo município de Itapema, em área não edificandi em posse da União.
 
Remessa à conciliação
 
Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, em setembro deste ano a ACP foi repassada ao Sistcon pela 4ª Turma do TRF4. Assim, as tratativas foram coordenadas pelo juiz auxiliar da Conciliação Marcelo Cardozo da Silva.
 
Participaram do acordo o Ministério Público Federal (MPF), a Pégasus Construção e Incorporação Ltda, a IVC Itapema 1 Empreendimento Imobiliário Ltda e a Paraná Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda, a União (Advocacia-Geral da União), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Município de Itapema, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).
 
Dentre o que ficou acordado, destaca-se o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), o qual define a retirada total da construção, a recuperação integral da área degradada, incluindo a revegetação das margens do Rio da Mata de Camboriú, a retirada de espécies invasoras e a recuperação daquelas nativas, além do pagamento de indenização em conta judicial no valor de R$ 120.000,00 em cinco dias úteis após a homologação do acordo.
 
O projeto e o que é proposto nele envolve a Pégasus Construção e Incorporação Ltda, a IVC Itapema 1 Empreendimento Imobiliário Ltda e a Paraná Realty Empreendimentos Imobiliários Ltda.
 
Ação civil pública de Balneário Arroio do Silva e Araranguá

 
A ACP em questão surgiu devido à degradação ambiental em áreas de preservação permanente. O impacto na flora local deu-se em razão de dois loteamentos construídos em área de restinga litorânea e integrante da Zona Costeira. A construção foi feita sem licença ambiental e sem autorização dos municípios de Balneário Arroio do Silva e Araranguá.
 
Acordo conciliatório
 
Tendo em vista a possibilidade de acordo, o processo foi repassado ao Sistcon em maio deste ano e teve as tratativas coordenadas pelo juiz auxiliar do sistema.
 
Participam do acordo o MPF, a Administradora de Imóveis Razão Ltda, a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos Ltda, a Weber Participações Ltda., a União (Advocacia-Geral da União), o IMA/SC,  o Município de Balneário Arroio do Silva e o Município de Araranguá.
 
Dessa forma, a Administradora de Imóveis Razão Ltda comprometeu-se em realizar e custear a adequação ambiental do Loteamento Paiquerê e a elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) através da contratação de empresa com profissionais habilitados. Neste EIA deve ser incluída a implantação e a operação de sistema de coleta e de tratamento de esgoto sanitário.
 
Já a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos Ltda e a Weber Participações Ltda. comprometem-se em realizar e custear a adequação ambiental do Loteamento Morro dos Conventos, bem como elaborar um EIA. Assim, como no outro loteamento, é inclusa a implantação e a operação de sistema de coleta e de tratamento de esgoto sanitário.
 
 Cumprindo os requisitos de adequação ambiental, as rés ficaram suspensas de pagamentos.

Fonte: TRF4

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