A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a Câmara dos Deputados promovesse o imediato restabelecimento do recurso de acessibilidade denominado Legenda Oculta (closed caption) nos programas veiculados pela TV Câmara.
A decisão atendeu ao pedido da Confederação Brasileira dos Surdos (CBS) para o regresso do serviço suspenso em maio de 2015.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a Lei nº 10.098/2000, que estabeleceu as normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dispõe que o recurso de acessibilidade denominado ‘legenda oculta’ deve ser disponibilizado para garantir o exercício de direito às pessoas surdas de terem acesso à informação de forma adequada nos meios de comunicação.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto da relatora.
Processo nº: 1005553-06.2015.4.01.3400
Data do julgamento: 16/09/2020
LC
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região