TRF4 nega pedido de José Efromovich para que voltasse a gerenciar Grupo Synergy

Ao analisar agravo regimental à decisão liminar que indeferiu um Habeas Corpus (HC) apresentado por José Efromovich, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido para que ele voltasse a gerenciar as empresas das quais é sócio. José Efromovich é vice-presidente do Grupo Synergy, do qual o irmão, Gérman, é presidente. Os dois são réus no âmbito da Operação Lava Jato em uma ação penal que apura corrupção e lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a Transpetro – subsidiária de transporte da Petrobras – e o Estaleiro Eisa, que faz parte do conglomerado.

Por unanimidade, os desembargadores federais entenderam que existem “sólidos vínculos patrimoniais, financeiros e empresariais dos pacientes (os irmãos Efromovich) no exterior, que autorizam a fixação de medidas cautelares a fim de assegurar a aplicação da lei penal e para coibir movimentações financeiras que, em tese, representariam novos atos de lavagem de dinheiro”. Essa compreensão, já expressa em HC julgado pela Turma em 11/11, deve ser analisada em recurso especial apresentado pela defesa e enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão ocorreu durante sessão telepresencial desta quarta-feira (16/12).

Manutenção das medidas cautelares

O relator dos recursos da Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, indeferiu liminarmente o HC sob o argumento de que a solicitação reiterava o que já havia sido julgado na sessão de 11/11 deste ano, que determinou aos irmãos Efromovich a necessidade de manutenção das seguintes medidas cautelares: proibição de movimentar contas bancárias no exterior, de mudança de endereço residencial sem autorização judicial e de sair do Brasil. Eles também estão proibidos de alterar a gestão societária das empresas das quais são donos e de contratar com o setor público.

Agravo regimental

Com a negativa da liminar, a defesa de José Efromovich alegou, então, que a reversão da medida que determinou a proibição da gestão societária das empresas pelos irmãos seria indispensável para a sobrevivência do Grupo Synergy. A argumentação levou em conta a crise econômica vivida pelo conglomerado, e citou como exemplo mais conhecido a decretação de falência da companhia aérea Avianca.

Segunda negativa

Ao analisar o agravo regimental, Gebran Neto entendeu que “não prospera a busca de reexame dos fundamentos. Tampouco há diferenciação entre um e outro writ (o Habeas Corpus julgado no dia 11/11 e o apreciado em 16/12). Na melhor das hipóteses, haveria acréscimo de fundamentos. Contudo, nem isso se constata, pois, em ambos os casos, a defesa aprofunda o debate a respeito da suposta fragilidade da acusação, dos depoimentos dos colaboradores e da prova coligida aos autos, que levaram tanto à decretação da prisão preventiva quanto ao recebimento da denúncia”. A Turma acompanhou integralmente a compreensão do relator, votando pela manutenção das medidas cautelares até julgamento do recurso especial pelo STJ.

Denúncia

Em agosto deste ano, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a prisão preventiva aos irmãos Efromovich e, em 11 de novembro, a 8ª Turma decidiu pela fixação das medidas cautelares, incluindo a negativa de gerenciar o Grupo Synergy. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na 72ª fase da Operação Lava Jato porque, segundo as investigações, teriam pagado US$ 3,9 milhões em propina ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado para garantir a assinatura contratos para a construção de oito navios. Os procuradores afirmam que o esquema, que se desenvolveu entre 2008 e 2014,  causou prejuízo de cerca de R$ 650 milhões à estatal.

Segundo a denúncia, o estaleiro EISA sequer estaria apto para ser convidado a participar do processo licitatório em razão de sua incapacidade de construção dos navios. Ainda conforme as investigações, o Grupo Synergy teria lavado dinheiro por meio de uma empresa financeira do Panamá. A holding, com base no Rio de Janeiro e em Bogotá (Colômbia), congrega subsidiárias nas áreas da aviação, produção de petróleo e gás, geração de energia, construção e área médica.


Nº 50538875820204040000

Fonte: TST

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