TRF3 INDEFERE PEDIDO DE ADIAMENTO DO ENEM

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) indeferiu, hoje (14/01), o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), agendadas para ocorrer nos dias 17 e 24 de janeiro.

Na decisão, o desembargador federal Antonio Cedenho ponderou que a suspensão do exame acarretaria a desestabilização da educação básica e do ensino superior. Além disso, ressaltou que a prova será realizada seguindo as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde.

No dia 12/01, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP já havia indeferido pedido de adiamento das provas. Após a decisão, a Defensoria ingressou com recurso no TRF3, para que os exames não fossem realizados em janeiro, em função de novo aumento do número de mortes e infecções pelo novo coronavírus.

Ao negar o pedido, o desembargador federal lembrou que, após o primeiro adiamento, as datas de realização das provas foram objeto de debate político e acadêmico, mediante deliberação do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação e do Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (MEC), dos quais participam membros do corpo docente e secretários estaduais e municipais de educação.

“A aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no ENEM, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”, declarou.

Para Antonio Cedenho, a nova data sucedeu um planejamento de ordem pedagógica, logística, orçamentária e financeira do MEC. Segundo o magistrado, os dias do exame estão marcados há um tempo considerável, de modo que alunos foram obrigados a seguir um planejamento de estudos e de superação de adversidades que não pode ser desfeito de modo inusitado, com mais uma postergação do acesso ao ensino superior.

“A suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova e da vontade de parte significativa do corpo discente”, pontuou.

O magistrado destacou as medidas sanitárias adotadas na realização da prova, que seguem as recomendações das autoridades de saúde: uso de máscara e álcool em gel, higienização das mesas e cadeiras, ausência de coleta de biometria, ventilação natural das salas, abertura dos portões com maior antecedência, orientação sanitária dos colaboradores e sinalizações de distanciamento.

Por fim, o desembargador lembrou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia responsável pela realização do exame, já cogita novas datas para os Municípios que decidirem suspender as provas em função do crescimento de mortes e infecções.

Agravo de Instrumento 5000259-50.2021.4.03.0000

Fonte: TRF3

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