O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5459 para paralisar o julgamento do processo que discute, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do estado Aloysio Neves Guedes. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa em ação penal em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que teve o exercício de sua função pública suspenso.
Ao conceder o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o ministro Luiz Fux registrou que, no julgamento do agravo regimental na Petição (PET) 7221, da qual é relator, o STF firmou entendimento no sentido da incompatibilidade do pedido de aposentadoria voluntária de réu afastado cautelarmente do cargo público em ação penal, sob pena de esvaziamento dos efeitos da medida cautelar e, no caso de eventual condenação, do efeito da perda do cargo e da função pública.
Segundo ele, o cotejo analítico entre a decisão do TJ-RJ e esse precedente revela, ao menos em exame preliminar, descompasso com a jurisprudência do STF sobre o tema. Na decisão, o ministro Fux defere o pedido de liminar para suspender o processo de aposentadoria voluntária até decisão na ação penal em curso no STJ.
RR/AS//CF
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