Mantida prisão preventiva de indígenas investigados por sequestro de cacique de aldeia em SC

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de três indígenas investigados pelo sequestro do cacique Moacir Cavalheiro, da aldeia Toldo Pinhal, no município de Seara (SC), da esposa dele e dos dois filhos do casal.

A decisão é da 8ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade no fim de janeiro (27/1), ao julgar um habeas corpus (HC) que pedia a liberdade provisória dos presos. A defesa dos indígenas alega que a transferência involuntária do cacique e da família estaria de acordo com a tradição Kaingang e teria sido motivada por disputas pela liderança da aldeia.

Entretanto, para o desembargador federal Thompson Flores, relator do HC, as circunstâncias do caso apontam que a conduta dos investigados foi de extrema gravidade e que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.

De acordo com o magistrado, há indícios do uso de violência e de grave ameaça, já que a esposa do cacique foi encontrada com os pés amarrados e com as roupas rasgadas na presença dos filhos menores de idade, e que os suspeitos estavam armados no momento da prisão em flagrante.

“Nesse contexto, conquanto as tradições indígenas devam ser respeitadas, deve o Poder Público assegurar que os conflitos se resolvam de forma pacífica e com preservação da integridade física dos envolvidos”, afirmou o desembargador.

Histórico do caso

Em novembro de 2020, a Polícia Militar de Chapecó (SC) prendeu em flagrante os indígenas após abordá-los conduzindo um veículo que levava a esposa e os dois filhos de Moacir Cavalheiro. O cacique foi levado até a terra indígena de Mangueirinha, no Paraná, em um carro separado da família.

De acordo com as investigações, Cavalheiro e a esposa tiveram a casa invadida e foram agredidos antes de serem sequestrados. Os indígenas disseram aos policiais que a comunidade não desejaria mais o cacique, e que por essa razão ele foi retirado pelo trio e levado para outra aldeia.

Os suspeitos tiveram a prisão domiciliar decretada pela Justiça Federal catarinense e são investigados pela prática dos crimes de ameaça, de sequestro e cárcere privado e de violação de domicílio.


Nº 5058023-98.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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