A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) da sentença que deferiu a segurança para reconhecer o direito de uma aluna participar das provas, haja vista a demonstração do pagamento da inscrição, indicado no documento, não informado ao Inep por falha da instituição financeira.
Consta dos autos que a impetrante demonstrou, por meio de comprovante bancário, que efetuou o pagamento da taxa de inscrição antes do vencimento. O magistrado sentenciante destacou que não se pode atribuir à aluna o erro no pagamento do boleto gerando sua inabilitação para se submeter ao exame, havendo inconsistência de dados levando à confirmação do pagamento pela instituição financeira.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que “se o recolhimento da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM foi efetivamente realizado em favor do INEP, entretanto, o pagamento não foi comunicado pela instituição bancária, não se mostra razoável impedir o aluno de realizar a prova em razão de equívoco a que não deu causa”.
Diante disso, o Colegiado negou provimento à apelação do Inep, acompanhando o voto do relator.
Processo nº: 1000196-40-2018.401.3303
Data do julgamento: 07/10/2020
JR
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região