Dono de carvoaria no Pará é condenado por submeter trabalhadores à condição semelhante à de escravo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar o dono de uma carvoaria localizada em Paragominas, no Pará, à pena de 4 anos de reclusão por manter 19 trabalhadores em condições análogas à de escravo.

De acordo com a denúncia, integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Pará (DRT/PA), em fiscalização realizada na carvoaria, certificaram que os trabalhadores não possuíam equipamento de proteção para as tarefas por eles desempenhadas, envolvendo risco à saúde. Além disso, eles tinham que cumprir jornadas extenuantes sem receber do empregador água potável e fresca, sendo obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas na mata, privados de higiene ou privacidade, pois não havia instalações sanitárias.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso, destacou que a materialidade do crime ficou constatada por meio do Relatório de Fiscalização, dos autos de infrações, de fotografias, da ação civil pública trabalhista em desfavor do corréu, abordando os mesmos fatos tratados na presente ação penal, e de depoimento em Juízo de uma das vítimas.

Quanto à autoria, a magistrada ressaltou que, conforme consta dos autos, o próprio apelado confessou ser o proprietário de fato e administrador da carvoaria. Além disso, ele confirmou possuir fornos em sua empresa e ter apenas cinco empregados registrados.

Afirmou a relatora, ao concluir seu voto, “estar plenamente caracterizada a submissão de empregados, pelo denunciado, a condições degradantes de vida e trabalho, o que seguramente amolda-se ao art. 149 do Código Penal, configurando efetiva lesão à dignidade dos trabalhadores, que extrapola a esfera da mera irregularidade quanto às normas trabalhistas”.

 A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2008.39.04.000923-6/PA

Data do julgamento: 15/09/2020

LC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Deixe um comentário