TRF3 CONFIRMA REABERTURA DE TERMINAL PESQUEIRO EM CANANEIA/SP

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a Ação Civil Pública, em remessa necessária, e confirmou liminar que havia determinado a reabertura do Terminal Pesqueiro Público de Cananeia (TPPC), no litoral sul do estado de São Paulo.   

O terminal foi fechado diversas vezes, entre 2011 e 2015, por determinações do extinto Ministério da Pesca, devido à falta de licitação para uma administradora local. Como consequência, a Associação dos Amigos do TPPC interpôs Ação Civil Pública na Justiça Federal para a reabertura. Alegou que a omissão da União afetava diretamente a vida dos pescadores, ribeirinhos e cidadãos.   

Liminar da 1ª Vara Federal de Registro determinou a reabertura do TPPC, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à União pelo descumprimento. Com a tramitação regular do feito, a sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que o terminal já estaria em funcionamento.  

Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Marcelo Saraiva, é imprescindível que o provimento jurisdicional definitivo confirme os efeitos da tutela antecipada, mesmo que a pretensão tenha sido atendida liminarmente.  

Segundo o magistrado, a atividade pesqueira ostente alta relevância na economia da região e a União havia deixado de realizar procedimento licitatório para gestão do terminal. O relator afirmou também que o ente federal não adotou outra medida para evitar o fechamento do terminal, o que comprometeu a economia e a subsistência da localidade.   

“A União deveria assumir diretamente o desempenho das atividades de gestão do terminal de pesca, sem jamais permitir sua paralisação”, declarou.  

Ele constatou, ainda, que as determinações da liminar haviam sido plenamente atendidas, com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, contratação de pessoal e manutenção da fábrica de gelo e do sistema de refrigeração.  

Como a finalidade da Ação Civil Pública foi atendida, a Quarta Turma deu provimento parcial ao reexame necessário para julgar procedente o pedido e afastou qualquer multa cominatória.  

Remessa Necessária Cível 5000450-46.2018.4.03.6129  

Fonte: TRF3  

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