O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37672) preventivo por meio do qual o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) pretendia impedir a retomada de sessões presenciais na Câmara dos Deputados antes do fim da pandemia da Covid-19. De acordo com o ministro, a forma como ocorrerão as deliberações nas comissões e no plenário da Câmara é matéria a ser resolvida internamente pela Casa Legislativa, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo.
No pedido, Frota sustentava que, na condição de deputado federal “que não faltou a nenhuma sessão desde que tomou posse”, tinha o direito líquido e certo de continuar participando do processo legislativo remotamente, em benefício de sua saúde e de sua família. Segundo ele, desde o início da pandemia, as sessões têm ocorrido de maneira remota, mas a nova Mesa Diretora anunciou que pretende retomar o sistema de sessões presenciais. A determinação, a seu ver, violaria diversos princípios constitucionais e dispositivos da Lei 13.979/2020, que determinou o distanciamento social como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Leia a íntegra da decisão.
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