A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por assassinar o irmão a facadas. A pena foi fixada em 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o crime ocorreu por conta de uma suspeita do réu de que o irmão estaria se relacionando amorosamente com sua ex-esposa. Por isso, no dia dos fatos, o acusado foi até a casa da mãe de ambos e passou a agredir o irmão até ser contido por familiares. Em seguida, pegou uma faca da gaveta de talheres e desferiu um golpe no peito da vítima, que caiu no chão. A segunda facada veio em seguida, no abdômen do homem, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital. Para o desembargador Paulo Rossi, a alegação da defesa de que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária a prova dos autos não deve ser acolhida. “O que há nos autos são duas versões, uma do apelante, que teria agido para se defender; e outra, a de que ele teria agido com animus necandi. Como é sabido, podem os jurados optarem por uma das versões, o que não configura julgamento contrário às provas dos autos. O conjunto probatório é suficientemente robusto para ensejar a decisão do Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão contrária à prova dos autos”, escreveu o relator no acórdão. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas.
Apelação nº 0036211-50.2015.8.26.0506
Fonte: TJSP