O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, determinou que o Governo do Estado e a Universidade Estadual de Roraima (UERR) devolvam aos candidatos inscritos no concurso público da Polícia Militar de Roraima (PMRR), realizado em 2018, a diferença da taxa de inscrição, cobrada irregularmente dos concorrentes ao cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o pedido foi julgado totalmente procedente pelo magistrado. Conforme a sentença, o Governo do Estado e a UERR devem cumprir o que estabelece a Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, Anexo II-A, item “22”, e alterar o item 4.6 do Edital para o valor de R$ 128,10 (cento e vinte e oito reais e dez centavos).
Cada um dos candidatos inscritos deverá receber R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), referente à diferença entre o valor ilegalmente cobrado, que foi R$180,00 (cento e oitenta reais) e o estabelecido em lei. O valor total a ser devolvido passa de R$ 1 milhão.
Fonte: TJRR