A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, reconsiderou decisão anterior que proibia a demolição do tobogã do estádio do Pacaembu por parte da concessionária que venceu a licitação promovida pela Prefeitura para operação e conservação do complexo.
De acordo com a magistrada, a resolução do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) que registrou o tombamento do Complexo do Pacaembu, não faz qualquer ressalva à estrutura do tobogã. “Há deliberação expressa do órgão competente (CONDEPHAAT) sobre a admissibilidade de intervenção no Complexo Pacaembu, com respeito ao patrimônio tombado”, escreveu. “O mesmo órgão composto por técnicos especialistas verificou que o Tobogã, por seu histórico, não foi acobertado pelo tombamento em questão.”
Desta forma, afirmou a magistrada, as ponderações dos órgãos técnicos competentes devem prevalecer. Ela lembrou que, à época de sua construção, o próprio tobogã foi alvo de críticas, pois descaracterizou a estrutura arquitetônica da obra e foi colocado no lugar de uma concha acústica que deveria ser construída. “A habitualidade do uso do bem ou mesmo o afeto constituído em favor da estrutura em análise, não foram elevados a critérios legais suficientes para a desconstituição da valoração técnica realizada pelos órgãos competentes”, destacou a juíza.
A associação local de moradores pediu também a nulidade do edital de concessão. O litígio será objeto de análise posterior, quando da prolação da sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1034029-70.2018.8.26.0053
Fonte: TJSP