Diante da evolução da pandemia da covid 19 no Estado, que resultou na decisão do governo de Minas Gerais de criar a onda roxa – a mais restritiva do “Plano Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Portaria Conjunta nº 1.148/PR/2021, determina a suspensão do expediente forense das comarcas incluídas neste novo grau de risco a partir desta quinta feira (4/3).
Com a medida anunciada pelo governador Romeu Zema, nesta quarta feira (03/03), duas regiões de Minas: o Triângulo Norte e Noroeste, passarão para a onda roxa. Entre as cidades atingidas estão Monte Carmelo, Uberlândia, Araguari e Patrocínio, situadas no Triângulo Norte, e Patos de Minas e Unaí, no Noroeste do Estado.
Em razão da suspensão do expediente, os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Conforme a referida Portaria, durante a suspensão do expediente o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.
A atualização da lista, com as comarcas que integram o rol de municípios classificados como “ Grau de Risco Verde e Amarelo” e “Grau de Risco vermelho”, será divulgada em Portaria a ser disponibilizada no Diário Judicial Eletrônico (DJe) nesta quinta feira (4/3).
Fonte: TJMG