Audiência de conciliação com rodoviários termina sem acordo

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​Não houve acordo entre rodoviários e empresários em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (8/3). Representantes dos sindicatos das empresas de transporte metropolitano da Grande Vitória (GV-Bus) e dos trabalhadores em transportes rodoviários do E.S. (Sindirodoviários); do Ministério Público do Trabalho, e do Governo do Estado reuniram-se de forma virtual. A tentativa de conciliação foi mediada pelo presidente do TRT-ES, desembargador Marcello Mancilha.

Os rodoviários, por meio do advogado do sindicato, Rafael Burini, manifestaram preocupação com a extinção de empregos. Ele quis saber a data efetiva em que voltarão aos postos de trabalho.

O secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura Urbana do Estado do Espírito Santo, Fábio Ney Damasceno, explicou que a intenção é que a volta dos cobradores aos postos de trabalho ocorra assim que terminar o estado de calamidade, declarado pelo Governo em função da pandemia de covid-19. Afirmou que a intenção do Estado não é acabar com a função de cobrador e sim readequar a volta em novos moldes, garantindo a estabilidade e o pagamento na forma dos acordos realizados anteriormente.

Considerando a pandemia e o atual período de chuvas, o desembargador-presidente, Marcello Mancilha, fez um apelo para a volta imediata dos rodoviários ao trabalho, comprometendo-se a realizar todos os procedimentos para o julgamento do Dissídio Coletivo o mais rápido possível.

O advogado do Sindirodoviários se comprometeu a levar a proposta ao presidente do sindicato, sem, no entanto, garantir que não haverá mais manifestações.  

Processo nº 0000001-54.2021.5.17.0000

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O Tribunal do Trabalho voltou a determinar que o Sindirodoviários não impeça, nem adote medida que crie obstáculos aos empregados de ingressar nas garagens. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diriária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A decisão é do desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, que havia decidido de forma idêntica por ocasião da greve da categoria no inicio de janeiro deste ano.  

O magistrado considerou que a diminuição de ônibus em circulação provoca superlotação e maior perigo de contágio pela Covid-19: “…a  saída  dos  veículos  de transporte  coletivo  das  garagens,  sobretudo  nestes  tempos  de  pandemia  em  que  a  maior quantidade de transporte  coletivo  deve  ser  colocada  à  disposição  da  população  a  fim  de  evitar-se aglomerações e aumento de contágio pelo covid 19, é medida que deve ser resguardada”.

MS 0000002-39.2021.5.17.0000

Fonte: TRT 17

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