A 4ª Câmara Cível do TJ do Rio anulou, por maioria de votos, a sentença de primeira instância que condenou o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções a indenizarem em R$ 500 mil os herdeiros do compositor Mário Lago. Com a anulação na apelação dos réus, o processo vai retornar para novo julgamento na 29ª Vara Cível, que terá 30 dias para dar nova sentença.
Os herdeiros entraram com ação pelo uso, sem autorização, por seu Jorge de trechos da música ‘Ai que saudades da Amélia’, composta por Mário Lago e musicada por Ataulfo Alves. Os trechos foram inseridos pelo cantor na música “Maria do Peitão”, no DVD Seu Jorge, no CD Cru lançado no exterior e no Brasil e no DVD Live In Montreux.
No recurso, foi alegado que advogados de defesa foram substituídos no curso do processo. A mudança gerou a falta de oportunidade para apresentação da defesa, fator considerado que levou à decisão para anulação da sentença.
Processo: 0019670-75.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ