Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negou a existência de vínculo empregatício de um motorista com a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O voto do juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho foi no sentido de que o labor era desenvolvido de forma autônoma, porque o trabalhador possuía flexibilidade na prestação de serviços e não tinha metas a cumprir.
O relator indicou que o próprio motorista afirmou, em depoimento, que decidia quando queria ligar o aplicativo e que não precisava informar a empresa nos dias em que não fosse trabalhar. As provas nos autos também indicavam que o trabalhador podia escolher quando ia ligar o aplicativo, quanto tempo rodaria com ele, quais viagens aceitaria e que conseguia cancelar uma viagem caso o local parecesse inconveniente.
Diante disso, o magistrado Larry Oliveira concluiu que não existia subordinação entre as partes e, portanto, também não havia relação de emprego, porque a subordinação é um requisito essencial para caracterizar o vínculo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: TRT 6