Um acordo firmado na Justiça do Trabalho de Alagoas encerrou uma disputa judicial entre o ex-jogador Carlos Henrique Barbosa Augusto, o Choco, e o Centro Sportivo Alagoano (CSA). Pelos termos conciliados no último dia 22 de fevereiro, o atleta, que jogou na equipe entre 2015 e 2016, receberá R$ 300 mil de indenização. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas(Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL).
O lateral acionou o time na Justiça por entender que seu problema cardiovascular foi agravado em razão de negligência da equipe médica do clube durante o tratamento inicial. Por conta dessa patologia, ele está aposentado dos gramados desde o ano de 2016. Em suas alegações, o ex-jogador, que encerrou a carreira no próprio CSA devido à patologia, afirmou ter recebido à época o diagnóstico de uma arritmia cardíaca, tratada na ocasião como um problema simples e, por orientação da equipe médica do clube, foi submetido a quatro cardioversões. Segundo ele, esses processos cirúrgicos tiveram efeito reverso e comprometeram sua reabilitação. Por conta disso, o clube, ciente do longo período que seria necessário para a sua completa reabilitação, resolveu dispensá-lo sem pagar as verbas indenizatórias às quais teria direito.
Em 2019, na sentença de 1º grau, o juiz da 10ª Vara do Trabalho deferiu apenas parcialmente os pedidos feitos pelo reclamante, condenando o CSA a pagar diferenças de verbas rescisórias, FGTS de todo o período e o valor referente à cláusula compensatória desportiva. O magistrado analisou o resultado de duas perícias e fundamentou sua decisão no segundo laudo, segundo o qual não haveria nexo entre a doença e o trabalho.
A defesa do atleta recorreu ao TRT/AL, que em julgamento realizado em setembro do ano passado, decidiu, por unanimidade, seguir o voto do desembargador João Leite, determinando a anulação da segunda perícia e declarando a validade da primeira realizada. Para o relator, o conjunto fático-probatório autorizava a conclusão de que o CSA não foi vigilante quanto à observância das condições de trabalho necessárias à prevenção do agravamento da doença desencadeada durante o contrato de trabalho.
Assim, o CSA foi condenado ao pagamento correspondente à indenização substitutiva pela não contratação de seguro desportivo, bem como a pagar indenização substitutiva do período referente à estabilidade provisória, referente aos salários de 14.06.2016 a 13.06.2017. O clube ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e em honorários periciais, em favor de uma médica que atuou no caso. Valor esse a ser somado com o que já havia sido deferido no 1º grau. A defesa do jogador ainda poderia recorrer da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas optou pela tentativa de acordo com o clube.
O juiz Flávio Luiz da Costa comentou a importância do acordo entre as partes. Na oportunidade, ressaltou que o CSA vem se reestruturando e obtendo destaque no cenário nacional, tanto pelos resultados em campo quanto pela sua política de responsabilidade financeira. “É uma instituição que, nos últimos anos, quitou uma enorme quantidade de processos trabalhistas. Nesse caso, ainda poderia recursar ao TST, mas compreendeu a relevância de pôr fim à angústia de um profissional cujo tempo de carreira tradicionalmente já é muito curto, e que foi ainda mais abreviado por essa enfermidade. Com certeza, esse acordo trará mais tranquilidade ao reclamante e a seus familiares”, observou.
(RO 0001042-45.2016.5.19.0010)
Fonte: TRT 19