A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de casal por prática de estelionato em continuidade delitiva por meio de falsa empresa de empréstimos. As penas foram fixadas em três anos, dois meses e três dias para um, em regime inicial fechado, e dois anos, oito meses e 20 dias para outro, em regime inicial semiaberto. Além disso, foram estabelecidas penas pecuniárias no valor de 26 e 30 dias-multa.
Consta nos autos que no local eram emitidos sons semelhantes ao de um escritório com inúmeros funcionários (impressoras, teclados, conversas etc.), a fim de enganar clientes em ligações telefônicas. Os golpes também se davam por mensagens de WhatsApp e anúncios na internet, incluindo o Facebook. Era exigido das pessoas que os procuravam, como condição para aprovação do falso empréstimo, pagamento de valores a título de garantia ou seguro em contas bancárias em nome de “laranjas”. Num dos casos, entraram em contato com uma das vítimas informando sobre um falso prêmio no valor de R$ 20 mil, além de um carro de R$ 30 mil. Para resgatá-los, ela deveria fazer depósitos e recargas em aparelho celular na quantia de R$ 20 mil.
De acordo com o relator, desembargador Laerte Marrone, “as circunstâncias revelam que os apelantes, desde o início, tinham a intenção, quando da celebração dos negócios, de não realizar a liberação dos valores dos empréstimos avençados”. O magistrado ressaltou, ainda, que os réus praticaram crimes de estelionato contra vítimas idosas, “todas consumidoras e pessoas vulneráveis, impondo elevados prejuízos aos ofendidos, em ações que contaram com um aparato material refinado. Circunstâncias concretas a traduzir um acentuado grau de culpabilidade das condutas”, afirmou.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.
Apelação nº 1502206-44.2019.8.26.0616
Fonte: TJSP