A 20ª Câmara Cível acolheu, por unanimidade de votos, o embargo interposto pelo Bangu Atlético Clube à execução fiscal aplicada pelo Município do Rio de Janeiro com a cobrança do IPTU e da Taxa de Cobrança de Lixo Domiciliar (TCDL) dos anos de 2003, 2004 e 2005, ao imóvel que abriga o Estádio de Moça Bonita.
O imóvel, situado na Rua Sul América, em Bangu, pertence formalmente à Companhia do Progresso Industrial do Brasil Fábrica Bangu, mas está, há décadas, na posse do clube de futebol. Além disso, para ter a posse definitiva do estádio, o Bangu ajuizou uma ação de usucapião na Justiça Federal, em razão da existência de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.
Por ser um clube de futebol, a decisão reconheceu o direito à isenção dos tributos, de acordo com o Código Tributário do Município, e julgou extinta a execução.
Processo: 0103321192018.8.19.0001
Fonte: TJTJ