A Lei Municipal nº 016/2020, do Município de Araruna, que dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento, foi suspensa por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que concedeu medida liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815949-42.2020.8.15.0000. A relatoria do proceesso é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O prefeito do Município de Araruna argumentou nos autos a total incompatibilidade da citada norma com a Constituição do Estado da Paraíba, posto que retira do chefe do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por se tratar de questão orçamentária. Pugnou pela concessão da liminar, bem como a procedência do pedido, para declaração de inconstitucionalidade.
No exame do caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, eis que a Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária. “Defiro o pedido de medida cautelar para suspender a vigência da Lei Municipal nº 016/2020, do Município de Araruna, até final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, destacou.
Fonte: TJPB