A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o governo estadual a indenizar em R$ 40 mil uma estudante que foi baleada dentro de uma viatura da Polícia Militar, em abril de 2016. Marina Chaves Rangel e uma amiga eram levadas para a delegacia, a fim de registrar o roubo de seus celulares e a prisão de um dos bandidos, ocorrida momentos antes, no Grajaú, Zona Norte da cidade.
A caminho da Cidade da Polícia, no entanto, o pior aconteceu: próximo ao Túnel Noel Rosa, os policiais pediram para que elas se abaixassem, por causa de um tiroteio nas redondezas. A advertência, porém, de nada valeu. Após atravessarem o túnel, próximo ao bairro do Jacaré, conhecida área de risco, Marina foi atingida por três tiros: um na cabeça, um na coxa direita e outro na mão esquerda. Levada para o Hospital Geral de Bonsucesso, ela ficou internada durante 13 dias.
Inicialmente, a ação por danos morais em que a estudante pedia indenização de R$ 100 mil foi julgada improcedente em primeira instância. Mas ao reexaminar o caso, o colegiado da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio, seguindo voto do desembargador-relator Sérgio Nogueira de Azeredo, concluiu pela responsabilidade do estado.
“Não se pode desconsiderar que, no momento do fato lesivo, a autora estava sob custódia do Estado, sendo transportada por agentes policiais em veículo da corporação, no exercício da função pública, os quais optaram por passar por local de notória periculosidade, expondo a requerente ao risco”, escreveu o desembargador no acórdão.
Ainda segundo o relator, embora os disparos tenham sido causados por criminosos do local, a atuação dos policiais “foi relevante para a configuração do dano que possuíam o dever jurídico de evitar”.
Os desembargadores decidiram dar parcial provimento ao recurso de apelação de Marina e fixar o valor da indenização em R$ 40 mil, mais juros e correção, além do ressarcimento das despesas processuais e honorários de 15% sobre o valor da condenação.
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Processo 0288703-22.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ