O juiz Diego Ziemiecki, da 2ª Vara de Barra do Piraí, indeferiu liminar pedida pela Techsam Tecnologia em Solução Ambientais LTDA e manteve decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), para que a empresa apresente a licença ambiental exigida para realizar a coleta de resíduos no município. A Techsam detém o contrato pela coleta de lixo na cidade, mas estava pendente na regularização da sua situação pela falta das licenças ambientais, que são emitidas pelo INEA.
O TCE concedeu o prazo de 10 dias ao município para que a exigência fosse cumprida de acordo com o contrato. No nono dia do prazo, a empresa recorreu ao Judiciário fluminense, com o objetivo de manter o contrato da coleta de resíduos sem a apresentação da licença.
Na petição inicial, a empresa afirma que já possui licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e, por essa razão, não precisaria dos documentos exigidos pelo INEA.
Na decisão, o magistrado destaca que o INEA é a autarquia competente no Estado do Rio de Janeiro para a emissão das licenças, além do próprio município dispor de uma lei que determina que a validação de empresas prestadoras de serviço de coleta de resíduos seja feita pela Secretaria de Meio Ambiente.
“A licença ambiental Municipal ou, subsidiariamente, Estadual, deveria ter sido apresentada no curso do processo administrativo que resultou na contratação, de modo que nem mesmo se pode cogitar da atuação supletiva do IBAMA, disciplinada pelo art. 14, §3º LC nº 140/2011. Relevante anotar que o processo administrativo, ao que parece, sequer passou pela Secretaria de Meio Ambiente em âmbito Municipal.”, ressaltou.
O juiz Diego Ziemiecki também alerta para o impacto ambiental que a atividade sem licenciamento pode causar, gerando danos à saúde da população local e também dos municípios vizinhos.
Processo nº: 0004372-37.2021.8.19.0006
Fonte: TJRJ