O juiz cooperador da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, confirmou as infrações cometidas por uma siderúrgica da Grande BH e registradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), bem como as multas aplicadas pela autarquia, em 2010.
A siderúrgica fabrica produtos que usam carvão vegetal como matéria-prima e foi penalizada por apresentar documentos fiscais e ambientais falsos no consumo e recebimento de mais de 1,6 mil metros de carvão (mdc).
Na Justiça, a empresa pediu a anulação do auto de infração e de processos administrativos alegando perseguição. Argumentou ainda que a suposta falsificação dos documentos fiscais nem sequer foi comprovada por perícia ou por conclusão da autoridade fazendária competente.
Ainda de acordo com a siderúrgica, apesar de ter agido com boa-fé na aquisição do carvão vegetal de fornecedor externo, foram instaurados 15 processos administrativos e lavrada multa de quase R$ 170 mil.
O Estado de Minas Gerais e o IEF argumentaram que a empresa não tem razão em suas alegações e pediu a improcedência dos pedidos.
O juiz Geraldo David Camargo confirmou que só cabe ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para verificar se a sanção imposta é legítima e se a apuração da infração atendeu ao devido procedimento legal.
O magistrado ressaltou que as partes foram intimadas para juntar as provas ao processo, sendo que a siderúrgica requereu o depoimento de testemunhas e uma perícia técnica, mas teve o pedido indeferido e não recorreu dessa decisão.
Segundo ele, embora a empresa não tenha participado diretamente da falsificação, ela contribuiu para a infração ao negociar com fornecedor supostamente responsável pelo delito.
“A alegação de boa-fé não tem o condão de afastar a responsabilidade civil por dano ambiental”, disse. O juiz destacou ainda que não foi comprovada nenhuma perseguição contra a siderúrgica.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo nº 5027426-26.2019.8.13.0024
Fonte: TJMG