Município deverá realizar obras de acessibilidade em prédios públicos
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a Prefeitura de Guatapará a executar obras de acessibilidade em prédios públicos municipais, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil público que objetivou a realização de reformas e adaptações necessárias nos prédios públicos. O Município se comprometeu em realizá-las, mas posteriormente alegou falta de previsão orçamentária para concluir o pedido. Por isso, o Ministério Público ingressou com ação civil pública.
“Não há motivo relevante a obstar ou atrasar demasiadamente tais adequações por meros e fictícios entraves burocráticos”, afirmou o relator da apelação, desembargador Sidney Romano dos Reis. “A preocupação do administrador público com o atendimento dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal deve ser prioridade de governo, cumprindo ao Poder Judiciário socorrer aqueles que utilizam a via judicial para que sejam efetivados tais direitos, não havendo se falar em suposta violação aos princípios da discricionariedade e da tripartição dos Poderes”, ressaltou.
Participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.
Apelação 1022387-02.2018.8.26.0506
Fonte: TJSP
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