Consumidor deve ser indenizado em R$ 4 mil por defeito em colchão

Tribunal de Justiça da Paraíba

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas e condenou as empresas N. Claudino & Cia Ltda. (Armazém Paraíba) e Plumatex Colchões Industrial Ltda a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em favor de um consumidor que comprou um colchão com defeito. Também foram condenadas a devolver o valor pago pelo produto. O relator Apelação Cível nº 0003080-91.2013.8.15.0981 foi o desembargador João Alves da Silva.

O consumidor alega que adquiriu em uma das lojas do Armazém Paraíba, sediada no Município de Queimadas, um colchão da marca Plumatex, no valor de R$ 400,00. Ocorre que, após aproximadamente três meses de uso do produto, ainda dentro do prazo de validade, o mesmo apresentou defeito, cedendo a espuma de parte do colchão, momento em que procurou a empresa vendedora (Armazém Paraíba) para sanar o vício, tendo esta enviado um funcionário, que, ao analisar a situação, reconheceu o defeito do produto. Afirma, também, que a empresa apelada em nenhum momento mostrou interesse em trocar o produto defeituoso ou restituir o valor pago pelo bem.

No voto, o relator do processo observou que o fornecedor, não reparando o vício no produto no prazo legal e não agindo de acordo com o Código do Consumidor para solucionar o problema, fere o princípio da boa-fé, ensejando o dever de indenizar, tanto pelo valor do produto pago como a título de dano moral. 

Ele entendeu que o valor de R$ 4 mil mostra-se razoável, assegurando o caráter repressivo-pedagógico da indenização por danos morais. “Para fixar o valor da indenização por dano moral o julgador deve se pautar em critérios equitativos e justos, utilizando-se sempre do bom senso e da razoabilidade, razão pela qual entendo que o valor arbitrado se mostra justo e proporcional ao caso”, pontuou.

Fonte: TJPB

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