Prefeito de Cachoeira Dourada responde por falta de saneamento

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TJMG

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Cachoeira Dourada J.M.S. a dois anos de detenção no regime aberto e a 20 dias-multa por não ter cumprido termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. A decisão modifica em parte sentença da Comarca de Capinópolis.

O TAC impunha a obrigação de realizar a obra de saneamento no município, que fica no Triângulo mineiro. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas alternativas. O ex-prefeito deverá pagar oito salários mínimos e prestar serviços à comunidade. O político poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, o então prefeito firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público se comprometendo a tratar o esgoto despejado nos cursos d’água em no máximo 24 meses, obtendo no mesmo prazo todas as licenças exigidas pela legislação em vigor. Entretanto, o esgoto do município continuou a ser descartado em corpos hídricos, colocando em risco a saúde da população.

O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que mandou elaborar plano de saneamento básico para a cidade e enviou à Câmara municipal projetos de lei relativos a questões ambientais que foram concretizados em mudanças legislativas, porém faltaram verbas para a realização das obras.

Em primeira instância, o político foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária correspondente a oito salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O réu recorreu.

O relator da apelação, desembargador Dirceu Walace Baroni, manteve a condenação, mas a alterou para dois anos de detenção. Nessa modalidade, o regime inicial de cumprimento da pena é necessariamente o semiaberto.

O magistrado considerou que o argumento do ex-prefeito não era válido, pois, ao assinar o termo, ele sabia o valor do empreendimento e as condições orçamentárias do município. Além disso, o desembargador afirmou que, de acordo com as provas dos autos, em momento algum o gestor procurou o Ministério Público para negociar a readequação das obras ao orçamento disponível.

Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Maurício Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acesse o andamento processual.

Fonte: TJMG

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