Segundo autos do processo, embora negue, o réu teria sido responsável pelo que testemunhas classificaram como “depenar” veículo do Estado
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o denunciado, à época prestador de serviços para o Estado, pela prática de peculato, que é subtrair ou desviar, por meio de abuso de confiança, dinheiro ou bem público em proveito próprio ou alheio.
A sentença do juiz de Direito Raimundo Nonato, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira, 8, considerou que a prática delitiva restou comprovada frente ao conjunto de provas analisadas durante o processo.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, o réu seria responsável pelo setor de logística da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), durante gestão anterior e, abusando da função, teria retirado diversas peças de veículo oficial, deixando o automóvel totalmente “depenado”, em uma oficina que prestava serviços ao Estado.
Dessa forma, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) requereu a condenação do denunciado, pela prática de peculato, um dos tipos de crimes contra a Administração Pública previstos na legislação em vigor.
Réu condenado
O juiz de Direito Raimundo Nonato, ao analisar o conteúdo probatório apresentado durante a instrução do processo, firmou convencimento de que a prática de peculato, por parte do réu, restou devidamente comprovada.
“O acusado apropriou-se de bem público para obter vantagem na função pública que exercia naquele momento, embora não tenha sido esclarecido qual a destinação que as peças tiveram ou se o denunciado as usou ou obteve vantagem financeira. O fato é que a conduta do tipo penal restou demonstrada, dada a comprovação da apropriação do veículo oficial e peças componentes de tal bem público em proveito próprio ou alheio. Assim, ele na qualidade de prestador serviço público é considerado funcionário público para fins penais. A condenação é medida que se impõe.”
Na definição da pena, magistrado condenou o réu a uma pena de dois anos de reclusão. No entanto, observando a legislação processual penal em vigor, e preenchendo o acusado os requisitos, o juiz de Direito sentenciante converteu as penas de prisão, na prestação de serviços comunitários, durante os dois anos a que foi condenado, com doação de sacolão para família carente e obrigação de trabalhar em favor do Estado, durante oito horas diárias, em local ainda a ser definido.
Fonte: TJAC