TRT-ES determina circulação completa de ônibus

TRT-17

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo proferiu duas decisões, na noite desta terça-feira (13/4), referentes a ações de naturezas distintas, envolvendo a paralisação dos rodoviários. 

O desembargador Mario Ribeiro Cantarino Neto concedeu parte do pedido liminar feito por GVBUS e Setpes e declarou abusiva a paralisação de motoristas iniciada nesta terça-feira, 13 de abril. 

O magistrado entendeu que a greve não tem relação com o empregador, mas que “é dirigida ao governo do Estado do Espírito Santo, em contestação à política pública de vacinação que estabeleceu ordem de preferência, mas não contemplou a categoria dos motoristas com prioridade”.  

O desembargador concluiu que o direito de greve foi utilizado “como instrumento de pressão política frente ao poder público, causando prejuízo à população que depende do transporte público e se utiliza dele e ultrapassando os limites impostos pela Lei de Greve”.  

Foi determinado que o Sindirodoviários não impeça o acesso às garagens, nem bloqueie ruas, e que os serviços de transporte sejam mantidos em sua integralidade, dentro dos horários estabelecidos pelo Governo do Estado e órgãos gestores municipais.  

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

DCG 0000208-53.2021.5.17.0000 

Fonte: TRT 17

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